
IBS e CBS: a nova estrutura Tributária do Brasil
A Reforma Tributária está entre os temas mais relevantes do cenário econômico brasileiro, especialmente para empresas, contadores, gestores financeiros e profissionais que precisam planejar preços, margens, fluxo de caixa e obrigações acessórias. Entre os pontos que mais geram dúvidas está a definição das alíquotas dos 2 novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Apesar de amplamente discutidos ao longo de 2023, 2024 e 2025, muitos detalhes das alíquotas ainda estão em fase de construção normativa. Neste artigo aprofundado, você terá uma visão completa, clara, estratégica e atualizada sobre o que já está definido, o que está pendente e quais impactos reais as empresas podem esperar nos próximos anos.
A CBS substituirá o PIS e COFINS e o IBS substituirá o ICMS (imposto estadual), ISS (imposto municipal) e parte do IPI, em conjunto com o novo IS (Imposto Seletivo). Ambos terão caráter semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado por dezenas de países.
Neste artigo vamos focar mais na questão das alíquotas do IBS e CBS. Veja abaixo o material que preparamos e boa leitura.
As alíquotas da CBS já foram definidas?
A resposta é: ainda não de forma definitiva, mas temos alguns parâmetros importantes. A proposta inicial do governo indicou uma alíquota estimada de 8,8% para a CBS, este número serviu como referência para cálculo de impacto e debates legislativos, mas não é a versão final. A definição oficial depende de:
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Aprovação da lei complementar que regulamentará a CBS
A definição final da alíquota da CBS depende da aprovação da lei complementar que detalhará regras, bases de cálculo, créditos e tratamentos específicos. Somente após essa regulamentação será possível estabelecer valores oficiais e garantir segurança jurídica para empresas.
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Finalização das exceções e regimes específicos
Setores com características próprias como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e telecomunicações, ainda aguardam definições específicas. A conclusão desses regimes determinará como cada segmento será tributado e influenciará diretamente a alíquota padrão.
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Cálculo real baseado na redução de renúncias fiscais
As alíquotas só poderão ser definidas após o governo revisar e recalcular o impacto das atuais renúncias fiscais. A nova CBS buscará neutralidade arrecadatória, o que exige simulações detalhadas para ajustar o porcentual final sem elevar a carga tributária total.
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Revisão das desonerações setoriais
Diversos setores hoje contam com desonerações e benefícios que serão reavaliados na Reforma Tributária. A revisão dessas vantagens influenciará diretamente o valor final da CBS, já que a alíquota precisará compensar reduções ou exclusões de incentivos atuais.
Portanto, apesar de existir uma projeção oficial, ainda não existe alíquota final regulamentada. A expectativa é que a definição aconteça ao longo do período de transição, antes da implementação plena do tributo.
As alíquotas do IBS já foram definidas?
Assim como a CBS, o IBS também não tem alíquota definida ainda. Essa definição envolve ainda mais complexidade, porque o IBS será compartilhado entre 27 estados (ICMS) e mais de 5.000 municípios (ISS). A alíquota final do IBS dependerá de:
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Unificação das atuais alíquotas de ICMS e ISS, que variam amplamente
O IBS substituirá tributos com alíquotas muito diferentes entre estados e municípios, exigindo uma padronização nacional. Essa unificação reduzirá distorções, simplificará o compliance e dará maior previsibilidade às empresas na formação de preços.
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Regulamentação via Comitê Gestor do IBS, que será criado para administrar a cobrança
O Comitê Gestor do IBS será responsável por uniformizar regras, gerenciar arrecadação e fiscalizar operações em todo o país. A criação desse órgão garantirá que estados e municípios compartilhem a administração do imposto com transparência e eficiência.
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Leis complementares que definirão exceções e regimes específicos
A definição final das exceções como combustíveis, serviços financeiros, telecomunicações e regimes diferenciados dependerá de leis complementares. Essas normas vão determinar tratamentos especiais e influenciar o cálculo da alíquota definitiva do IBS.
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Cálculos de neutralidade tributária, para evitar aumento ou queda abrupta de arrecadação
A alíquota do IBS será baseada em simulações que buscam manter a arrecadação atual, sem ganhos ou perdas bruscas para governos. Esse equilíbrio é essencial para garantir estabilidade financeira aos entes federativos e previsibilidade para as empresas.
No debate público, estima-se que a soma entre IBS + CBS resulte em uma alíquota padrão entre 25% e 27,5%, mas este número é apenas estimativo, não oficial. O governo e especialistas reforçam que só será possível afirmar a alíquota com segurança após a conclusão da regulamentação completa.
Por que as alíquotas ainda não foram definidas?
Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que as alíquotas de IBS e CBS ainda não estão determinadas. Porém, existe uma razão técnica e jurídica para isso, conforme abordamos a seguir:
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A Reforma estabelece o modelo, não os números
A Emenda Constitucional criou a estrutura do novo sistema, mas a definição das alíquotas depende de leis complementares, decisões do Comitê Gestor, simulações fiscais estaduais e municipais e estudos de impacto setorial.
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Estados e municípios precisam chegar a um consenso
No caso do IBS, a negociação envolve milhares de entes federativos com realidades muito distintas.
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O cálculo exige neutralidade arrecadatória
A lei determina que a receita com IBS e CBS deve manter o volume atual de arrecadação, reduzir cumulatividade, simplificar sem ampliar a carga tributária real.
Como deverá funcionar a formação das alíquotas
As alíquotas serão definidas com base em 3 elementos principais:
1. Alíquota padrão
Será a alíquota geral aplicada à maior parte dos bens e serviços.
2. Alíquotas reduzidas
Para determinados setores (educação, saúde, fármacos, alimentos específicos, transporte coletivo etc.), haverá:
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Redução de 30%
A redução de 30% significa que a empresa ou setor pagará apenas 70% da alíquota padrão do IBS ou da CBS. É um benefício parcial voltado principalmente para segmentos considerados sensíveis, ajudando a diminuir o impacto da carga tributária sem gerar isenção total.
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Redução de 60%
A redução de 60% diminui a alíquota efetiva para 40% do valor padrão, oferecendo um alívio tributário mais significativo. Essa faixa tende a ser aplicada a setores essenciais ou de relevância econômica, reduzindo o peso financeiro no consumo e na operação.
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Redução de 100% (isenção)
A redução de 100% representa isenção total, ou seja, o contribuinte não paga IBS ou CBS sobre aquela operação específica. Essa regra será reservada a atividades consideradas essenciais ou de grande interesse público, como alguns serviços de saúde, educação ou produtos específicos definidos em lei complementar.
3. Regimes específicos
Alguns segmentos terão regimes diferenciados, mas não cumulativos, como:
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Combustíveis
O setor de combustíveis terá um regime específico dentro da reforma tributária IBS e CBS devido à sua forte influência nos preços nacionais e na inflação. A tributação será mais transparente, com regras próprias para garantir previsibilidade e evitar distorções entre estados. O objetivo é simplificar a cobrança e reduzir a complexidade hoje presente no ICMS dos combustíveis.
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Energia elétrica
A energia elétrica contará com regras especiais porque possui impacto direto no custo operacional das empresas e no orçamento das famílias. A reforma tributária impostos, prevê um tratamento diferenciado para reduzir a volatilidade das tarifas e evitar aumento abrupto da carga tributária. Isso ajuda a garantir estabilidade e segurança jurídica para distribuidoras e consumidores.
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Serviços financeiros
Os serviços financeiros como operações bancárias, crédito, cartões e investimentos terão um regime separado porque suas operações não permitem o mesmo modelo de crédito financeiro tradicional do IVA. Por isso, a reforma tributária setor de serviços estabelece uma metodologia específica para o IBS e a CBS, garantindo neutralidade sem comprometer o funcionamento do sistema financeiro.
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Planos de saúde
Os planos de saúde são altamente sensíveis no impacto ao consumidor final, por isso entram em um regime de exceção dentro da reforma tributária IBS e CBS. A intenção é evitar que o aumento de custos tributários seja repassado integralmente às mensalidades. Assim, o setor receberá regras próprias para manter o equilíbrio financeiro das operadoras e proteger o consumidor.
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Telecomunicações
A telecomunicação é um dos setores mais tributados do país e possui grande relevância social e econômica. A reforma tributária serviços prevê um tratamento específico para garantir competitividade e reduzir o impacto da substituição do ICMS que hoje tem alíquotas elevadas pelo IBS. As empresas terão um modelo diferenciado que traz mais clareza e previsibilidade ao setor.
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Bens imóveis
As operações envolvendo bens imóveis como compra, venda e locação terão regras específicas porque envolvem particularidades jurídicas e tributárias diferentes das demais operações. O IBS e CBS impostos, vão padronizar a cobrança e evitar conflitos entre municípios e estados, tornando as transações mais seguras e transparentes para construtoras, imobiliárias e compradores.
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Operações do agro
O agronegócio terá regime próprio devido às características da cadeia produtiva, exportações e forte presença de créditos acumulados. A reforma tributária 2026 busca preservar a competitividade internacional do setor, garantindo que a incidência do IBS e da CBS não aumente custos e não gere acúmulos de créditos difíceis de recuperar. Isso assegura equilíbrio e proteção a uma das bases da economia brasileira.
Impacto para empresas: o que esperar das futuras alíquotas
Apesar da incerteza sobre os números finais, já é possível prever efeitos concretos:
- Redução de litígios: Com um sistema baseado em crédito financeiro amplo, diminui a discussão sobre créditos presumidos, créditos glosados, guerra fiscal e cumulatividade oculta.
- Aumento da transparência: As notas fiscais passarão a mostrar com clareza o valor do imposto cobrado.
- Possível impacto no preço de bens e serviços: Mesmo tentando manter neutralidade arrecadatória, setores hoje altamente desonerados podem sofrer impactos.
- Simplificação do compliance: O IBS substituirá a complexidade de legislações estaduais e municipais diferentes.
- Necessidade de revisão de precificação: Empresas precisarão recalcular preços, revisar margens, ajustar sistemas ERP e reorganizar cadeias internas de crédito.
O que já está 100% definido e o que ainda não está
Já está definido:
- IBS e CBS vão substituir 5 tributos atuais.
- O cálculo será não cumulativo.
- A cobrança seguirá o princípio do destino.
- Haverá alíquota padrão e alíquotas reduzidas.
- O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Haverá período de transição até 2033.
Ainda não está definido:
- Alíquota exata do IBS.
- Alíquota exata da CBS.
- Regimes específicos que ainda dependem de lei complementar.
- Lista final de produtos com redução ou isenção.
- Regras específicas do Comitê Gestor do IBS.
As alíquotas ainda não estão definidas, mas o caminho já está claro
A dúvida sobre as alíquotas do IBS e da CBS é uma das mais comuns entre empresários, contadores e equipes financeiras. A verdade é que nenhuma das 2 alíquotas está oficialmente estabelecida. Porém, o modelo já está muito claro e bem mais moderno do que o sistema atual.
O momento agora é de acompanhamento da regulamentação, análise de cenários e preparação interna. Quem se antecipar sairá na frente, seja ajustando processos, treinando equipes, atualizando sistemas ou montando estratégias fiscais alinhadas ao novo modelo de IVA.
A Reforma Tributária não é apenas uma troca de tributos, é uma transformação estrutural que impactará preços, margens, competitividade e planejamento de longo prazo. Estar bem-informado é o melhor caminho para uma transição segura, e para isso, acompanhe sempre nossos artigos.

